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Certificação da realização de TRAg na modalidade de autoteste16-08-2021Caro associado, A Direção da APTAC tem acompanhado a emissão das normas e circulares informativas conjuntas entre a DGS, INFARMED e INSA, bem como as publicações atualizadas decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros sobre as medidas aplicáveis em situação de Calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 101-A/2021, relativamente ao certificado ou testes para acesso a estabelecimentos, a Direção da APTAC informa que qualquer TACSP (detentor de cédula profissional emitida pela ACSS) no exercício da profissão de forma individual pode atestar a realização e o resultado do teste ao SARS COV2 , na modalidade de autoteste (realizado pelo cidadão ou pelo próprio profissional), como mencionado na subalínea iii), alínea b), ponto 1, art.º8. https://data.dre.pt/web/guest/ Para o efeito disponibilizamos aos nossos associados declaração profissional que certifica os resultados do teste, com conteúdo atualizado face à informação solicitada pelas entidades de saúde pública, que deve ser apresentada pelos cidadãos que queiram aceder aos estabelecimentos /eventos preconizadas neste contexto. Apesar de não fazer referência, recomendamos que à declaração seja anexada fotocópia da cédula profissional. "Pelo Cidadão, Pela Saúde, Pela Profissão" - Faça o Download do ficheiro |